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PORTARIA 82/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026
O Sr. ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito do Município de Figueirópolis D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e
considerando a solicitação do servidor e atendendo as legalidades do artigo 163, § 3º inciso II da Lei Orgânica Municipal que dispõe sobre direito
a licença prêmio aos servidores públicos municipais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar o pagamento de 30(trinta) dias da Licença prêmio ao servidor, GIULIANO REZENDE OLIVEIRA, em espécie por opção do
servidor, conforme direito adquirido, pela prestação de serviços no período de: 01/03/2020 a 28/02/2025.
Artigo 2º -Que o pagamento da referida "licença prêmio" será da dotação orçamentária própria vencimentos dos servidores da Prefeitura
Municipal.
Artigo 3º -Determina também que seja dada publicidade a esta portaria, na imprensa oficial do município de Figueirópolis D´Oeste-MT.
Artigo 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Figueirópolis D'Oeste, MT, 02 de março 2026.
ADEMIR FELICIO GARCIA
Prefeito Municipal
PORTARIA 83/2026 DE 03 DE MARÇO DE 2026
PORTARIA 83/2026 DE 03 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Progressão de Servidor Público:
O Excelentíssimo Senhor ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais conferidas por Lei.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Progressão vertical a profissional da administração pública, no cargo de MOTORISTA II, constante no anexo I desta portaria,
nos termos da lei n° 551 de 06 de dezembro 2011, a partir das respectivas datas constantes no anexo.
Anexo I
Nome
Matricula
Vinculo
Classe
NIVEL
A partir
ELIAZAR DANIEL DA SILVA
756
30
C
III
03/03/2026
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Figueirópolis d'Oeste, MT, 03 de Março 2026.
ADEMIR FELICIO GARCIA
Prefeito Municipal
PORTARIA 97/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026
PORTARIA 97/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026
O Sr. ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito do Município de Figueirópolis D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e
considerando a solicitação do servidor e atendendo as legalidades do artigo 163, § 3º inciso II da Lei Orgânica Municipal que dispõe sobre direito
a licença prêmio aos servidores públicos municipais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar o pagamento de 30(trinta) dias da Licença prêmio a servidora, HELENA MENDES CARDOSO, em espécie por opção do
servidor, conforme direito adquirido, pela prestação de serviços no período de: 09/07/2019 a 08/07/2024.
Artigo 2º -Que o pagamento da referida "licença prêmio" será da dotação orçamentária própria vencimentos dos servidores da Prefeitura
Municipal.
Artigo 3º -Determina também que seja dada publicidade a esta portaria, na imprensa oficial do município de Figueirópolis D´Oeste-MT.
Artigo 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Figueirópolis D'Oeste, MT, 09 de março 2026.
ADEMIR FELICIO GARCIA
Prefeito Municipal